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Ficha de filiação de pessoa física.

Filiação - Seja Associado Fortaleça Sua Entidade.

Dados cadastrais.
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Termo de Aceite
TERMO DE FILIAÇÃO

Venho, através desta, requerer a minha filiação na AJUNCEB, em total concordância com o Estatuto desta Associação. Ao assinar este instrumento, declaro ter lido, estar ciente e de acordo com todas as regras do Estatuto desta associação, ciente da finalidade da AJUNCEB e dos direitos e dos deveres de seus associados. Assim, em consonância com o artigo 4, do Estatuto AJUNCEB, a partir desta data, autorizo a emissão de BOLETO em meu nome, para a cobrança de todas as minhas contribuições, autorizo também o envio do mesmo através do e-mail fornecido, assumindo o compromisso estatutário de me manter adimplente. Como requerente à esta filiação, concordo em fornecer cópia de documentos pessoais que contenham número de meu RG, número de meu CPF e que também contenha uma identificação de minha assinatura. Por ser verdade todas as declarações por mim prestadas neste requerimento, ratifico-as:

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, eu, aqui denominado TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB, inscrita no CNPJ n° 47.752.377/0001-60, aqui denominada CONTROLADORA, em razão da minha associação a ela, realize o tratamento e compartilhamento dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Dados Pessoais

O Titular autoriza a AJUNCEB a realizar o tratamento, ou seja, acessar, e ou coletar, e ou classificar, e ou utilizar, e ou transmitir, e ou avaliar e ou compartilhar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

Nome completo;
Data de nascimento;
Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Número e Imagem do cartão e identificação CABESP e/ou cartão e identificação BANESPREV: - Número e identificação de inscrição à AJUNCEB;
Fotografia de identificação pessoal;
Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
Comprovante de endereço completo;
Números de telefone, WhatsApp e endereços de e–mail;
Banco, agência e número de contas bancárias;
Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da AJUNCEB;
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e
Exames, relatórios e atestados médicos, laboratoriais, hospitalares e de prontos– socorros;

CLÁUSULA SEGUNDA

Finalidade do Tratamento dos Dados

 O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão de sua associação à AJUNCEB;
Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
Para procedimentos de requerimento à filiação (associação) com AJUNCEB;
Para procedimentos de defesa e proteção de interesses concernentes aos objetivos de sua filiação (associação) com a AJUNCEB;
Para procedimentos após desligamento do quadro social da AJUNCEB;
Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
A pedido do titular dos dados;
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros;
Para a contratação pela AJUNCEB de serviços de assessoria jurídica para procedimentos extrajudicial e/ou judicial, bem como para o subsídio dos prestadores de serviços contratados.

Parágrafo Primeiro:

Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo:

Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compartilhamento de Dados

O(A) Titular autoriza à Controladora a compartilhar seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis aos prestadores de serviços de assessoria jurídica contratados pela Controladora para fins exclusivos de cumprimento do objeto contratado.

Parágrafo Único:

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa–fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA

Término do Tratamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA

Direito de Revogação do Consentimento

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e–mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

Parágrafo Único:

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
Para procedimentos de admissão e execução do contrato de filiação (associação) à AJUNCEB, inclusive após seu término;
Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA

Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O Titular fica ciente de que a Controladora poderá manter e tratar os dados durante todo o período em que estes forem pertinentes às finalidades listadas neste Termo e/ou enquanto perdurar o vínculo associativo, podendo, ainda, manter os dados por período superior para o atendimento de obrigação legal ou, por prazo indeterminado, se anonimizados os dados.

CLÁUSULA OITAVA

Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.

Assim, sendo o presente Instrumento a pura expressão da vontade do(a) Titular, ao assina-lo o Titular confirma que o leu e que concorda com os seus termos.
Li e aceito os termos e condições